Tese: Desenvolvimento de um campo petrolífero em diferentes condições fiscais: análise do caso brasileiro
Aluno(a) : Maurício AndreisOrientador(a): Arthur Braga
Área de Concentração: Petróleo e Energia
Data: 07/10/2016
Resumo:
A definição da estratégia de desenvolvimento de um campo petrolífero offshore é um problema complexo e de grande importância. Complexo uma vez que, geralmente, existem inúmeras possibilidades de desenvolvimento e alto grau de incerteza; importante uma vez que os investimentos e impactos associados às escolhas possíveis são elevados. Neste contexto, as condições fiscais às quais um campo petrolífero está submetido desempenham papel fundamental, visto que elas determinam como são apurados os resultados econômicos dos projetos de desenvolvimento do campo. Por este motivo, empresas internacionais de petróleo, governos de países produtores de petróleo e pesquisadores realizam análises e comparações entre regimes fiscais. No Brasil, após a implementação do novo marco regulatório, passaram a vigorar três regimes fiscais de pesquisa e lavra de petróleo: concessão, cessão onerosa e partilha de produção. Sendo que somente os regimes de concessão e partilha de produção se aplicam para novos leilões no país. Este trabalho objetiva identificar e analisar os impactos que as condições fiscais vigentes no Brasil podem ter na escolha da estratégia de desenvolvimento e na viabilidade de um campo petrolífero offshore. Para isso é realizado um estudo para um campo petrolífero offshore sintético em três conjuntos de condições fiscais distintas: (i) Concessão; (ii) Partilha de Produção, com condições contratuais similares ao primeiro leilão de partilha no Brasil; e, (iii) Partilha de Produção, com condições contratuais propostas pelo autor. A partir dos resultados obtidos para o campo estudado concluiu-se que: (i) as condições fiscais não influenciaram significativamente a definição da estratégia de desenvolvimento no que tange a malha de drenagem do projeto; (ii) em cenários de preço de óleo baixo e condições fiscais mais restritivas, do ponto de vista da empresa, no regime de Partilha de Produção, o desenvolvimento do campo apresentou-se inviável, resultando em participações governamentais nulas; e, (iii) a consideração de condições contratuais mais flexíveis no regime de partilha de produção viabilizou o desenvolvimento do campo mesmo em cenários de preço de óleo baixo. Portanto, a viabilidade do desenvolvimento de um campo em cenários de preços de óleo baixo não depende necessariamente do regime fiscal (concessão ou partilha), mas sim das condições contratuais estabelecidas.